Divórcio extrajudicial/amigável precisa de advogado?
Por Elaine Cristina Advocacia · 28 set 2026
Foto: Pavel Danilyuk no Pexels
Por que a lei exige advogado
A Lei nº 11.441/2007, regulamentada pela Resolução CNJ nº 35/2007, criou a possibilidade de fazer o divórcio consensual por escritura pública, sem processo judicial. Mas a mesma lei condicionou essa possibilidade à assistência de advogado — justamente porque, mesmo havendo acordo entre as partes, é preciso alguém tecnicamente habilitado para verificar se os requisitos legais estão preenchidos e esclarecer as consequências jurídicas do que está sendo assinado.
O que o advogado faz no processo
- Verifica se o caso preenche os requisitos legais para a via extrajudicial
- Orienta as partes sobre as consequências jurídicas do acordo
- Elabora os termos que vão para a escritura pública
- Acompanha a assinatura no cartório de notas
Pode ser um advogado só para o casal?
Essa é uma dúvida comum e depende das particularidades do caso — não é uma resposta padrão para todas as situações. A avaliação é feita pela advogada durante o atendimento, considerando os interesses de ambas as partes.
E se não houver consenso?
O consenso entre as partes é um dos requisitos centrais da via extrajudicial. Quando não há acordo, a situação normalmente segue por outro caminho jurídico — o que não significa que o divórcio não seja possível, apenas que a via muda. Entenda a diferença entre as duas vias.
Perguntas frequentes
Divórcio em cartório precisa de advogado?
Sim. Mesmo sendo um procedimento extrajudicial, a lei exige a assistência de advogado para orientar as partes e auxiliar na elaboração dos termos da escritura.
Preciso estar de acordo com meu cônjuge?
O consenso entre as partes é um dos requisitos centrais da via extrajudicial. Quando não há acordo, a situação normalmente segue por outro caminho jurídico.
Fontes e referências
Elaine Cristina Alves de Souza
OAB/SP 215.743 — Direito de Família
Escritório em Vila Nova Curuçá, São Paulo/SP. Conteúdo de caráter informativo — não substitui a análise jurídica individual do caso.
Publicado em 28/09/2026
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