Divórcio Extrajudicial: Guia Completo
Por Elaine Cristina Advocacia · 28 set 2026
Foto: Mikhail Nilov no Pexels
O que é o divórcio extrajudicial
O divórcio extrajudicial é realizado por meio de escritura pública em cartório, substituindo a necessidade de um processo judicial para formalizar o divórcio, desde que a situação do casal esteja de acordo com os requisitos legais aplicáveis. A base legal é a Resolução CNJ nº 35/2007, que regulamenta a aplicação da Lei nº 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro.
Quem pode fazer divórcio extrajudicial
A verificação é sempre individual, mas os pontos avaliados costumam incluir:
- Existência de consenso entre os envolvidos
- Concordância sobre os pontos que precisam ser formalizados
- Situação dos filhos, quando houver
- Existência e situação dos bens
- Questões relacionadas a alimentos, quando aplicáveis
- Uso ou alteração do sobrenome
- Eventual situação de gravidez
- Demais requisitos legais aplicáveis ao caso
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Como funciona o divórcio extrajudicial (passo a passo)
- Conversa inicial — contato com o escritório para combinar o atendimento.
- Definição dos termos — verificação dos requisitos legais e definição dos pontos do acordo: filhos, bens e demais questões, quando houver.
- Preparação da documentação — reunião da documentação necessária, que varia conforme a situação do casal.
- Assinatura da escritura pública — presencialmente no cartório de notas ou por videoconferência, conforme o procedimento aplicável ao caso.
Precisa de advogado?
Sim. Mesmo sendo um procedimento extrajudicial, a lei exige a assistência de advogado para orientar as partes e auxiliar na elaboração dos termos da escritura — o tabelião não pode lavrar a escritura sem essa assistência. Entenda em detalhes.
Documentos necessários
Em geral: documento de identificação, CPF, certidão de casamento atualizada e, quando aplicável, documentos dos filhos e dos bens. A lista exata depende das particularidades de cada caso. Veja a lista completa.
Quanto custa
O custo tem duas partes: os emolumentos do cartório (tabela oficial do estado) e os honorários advocatícios (definidos individualmente conforme o caso). Entenda como o valor é composto.
E se houver filhos menores?
Desde 2024 o CNJ passou a admitir determinadas hipóteses de divórcio consensual extrajudicial mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos previamente. Por isso, cada caso precisa de uma verificação específica — não existe uma regra fixa e universal. Saiba mais sobre essa hipótese.
Quando não cabe a via extrajudicial
Se não há consenso entre as partes, ou se a situação não preenche os requisitos legais aplicáveis, o caminho passa a ser o processo judicial. Isso não significa que o divórcio não seja possível — significa que a situação precisa de uma análise jurídica específica para identificar o caminho adequado. Compare as duas vias.
Perguntas frequentes
Divórcio em cartório precisa de advogado?
Sim. Mesmo sendo um procedimento extrajudicial, a lei exige a assistência de advogado para orientar as partes e auxiliar na elaboração dos termos da escritura.
Meu divórcio pode ser feito em cartório?
Depende das características do caso, especialmente do consenso entre os cônjuges e do preenchimento dos requisitos legais aplicáveis. Essa verificação é realizada pela advogada durante o atendimento.
É possível fazer divórcio consensual mesmo tendo filhos?
Em determinadas hipóteses, sim — inclusive com filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidas previamente. É uma atualização de 2024 do CNJ, e por isso vale confirmar a situação específica do seu caso.
E se meu caso não puder ser resolvido em cartório?
Isso não significa que o divórcio não seja possível — significa que a situação precisa de uma análise jurídica específica para identificar o caminho adequado.
Fontes e referências
Elaine Cristina Alves de Souza
OAB/SP 215.743 — Direito de Família
Escritório em Vila Nova Curuçá, São Paulo/SP. Conteúdo de caráter informativo — não substitui a análise jurídica individual do caso.
Publicado em 28/09/2026
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Entenda se o seu caso pode ser analisado para divórcio extrajudicial.
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